Rede Solidária Anjos do Amanhã

12/07/2010 - 22h15

Cartilhas orientam quem precisa da Vara da Infância

Para dar orientações sobre o seu trabalho, a 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal lançou recentemente oito cartilhas com informações importantes ao público, como as formas de violações aos direitos infanto-juvenis; as medidas de proteção; procedimentos práticos e jurídicos sobre o acolhimento de crianças e adolescentes em instituições; medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei; esclarecimentos sobre adoção, guarda e tutela; e projetos como a Rede Solidária Anjos do Amanhã.

Uma delas mostra o que fazer quando a criança e o adolescente enfrentam "situação de risco", como abandono, negligência, conflitos familiares, alcoolismo, drogação, além de todas as formas de violência (física, sexual e psicológica).

Conheça alguns conceitos e procedimentos a serem seguidos.

Violência física - Quando houver uso deliberado de força física ou do poder da autoridade no relacionamento com criança ou adolescente por qualquer pessoa que exerça uma relação de superioridade, causando-lhe sofrimento físico. Essa relação de força baseia-se no poder disciplinador do adulto e na desigualdade entre ele e a criança.

Violência sexual - É todo ato, jogo ou relação sexual, de natureza erótica, destinado a buscar o prazer sensual (mesmo que não haja contato ou emprego da força física), heterossexual ou homossexual, tendo como finalidade estimular sexualmente a criança ou o adolescente, ou utilizá-lo para obter estimulação sexual para si ou outra pessoa.

Violência psicológica - É a interferência negativa do adulto sobre a criança conforme padrão de comportamento destrutivo. Costuma apresentar-se associada a outros tipos de violência.

Negligência - Corresponde aos atos de omissão com efeitos negativos que representam falha no desempenho dos deveres do adulto, incluindo os de supervisão, alimentação e proteção.

Onde denunciar - Ao Conselho Tutelar mais próximo da moradia da criança ou do adolescente quando houver abandono material, conflitos familiares, violência psicológica e negligência. A denúncia deve ser encaminhada à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente nos casos de violências física e sexual.

Quando procurar - A Vara da Infância e da Juventude poderá ser acionada em todos esses casos, desde que os órgãos primários não tenham obtido sucesso nas suas intervenções, e nos casos que dependam de atendimento específico (aplicação de medidas protetivas, advertência, afastamento do agressor da moradia comum como medida cautelar, perda da guarda, destituição da tutela, suspensão ou destituição do pátrio poder).

Como proceder - Se o agressor é integrante da família (reside no mesmo local ou tem laço consanguíneo ou de afinidade com a vítima), com acesso à criança ou adolescente.

Como proceder - Se o agressor não é integrante da família (não reside no mesmo local, não tem laço consanguíneo ou de afinidade com a vítima) e a criança ou o adolescente pode ser protegido.

Veja infográfico

Saiba mais

Cintia Sasse / Jornal do Senado

Notícias

Juiz suspende penhora por não ver fraude à execução em ausência de registro

SÚMULA 375 Juiz suspende penhora por não ver fraude à execução em ausência de registro 28 de dezembro de 2022, 7h31 Por Rafa Santos No caso concreto, uma das partes pediu a penhora de quatro imóveis de uma construtora para sanar uma dívida da empresa. O proprietário de um deles apresentou embargos...

Medida Provisória altera lei que trata da proteção da vegetação nativa

Medida Provisória altera lei que trata da proteção da vegetação nativa MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.150, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da...

A esposa separada tem direito a herança?

A esposa separada tem direito a herança? 11.12.22 7h00 No último dia 30.11.2022 tive a oportunidade de palestrar no VI Congresso Paraense de Direito de Família realizado pelo IBDFAM, a maior instituição de estudos dirigidos sobre Direito sucessório e familiar do Brasil, instituto esse que me...

Juíza concede recuperação judicial a associação civil sem fins lucrativos

SITUAÇÃO EXCEPCIONAL Juíza concede recuperação judicial a associação civil sem fins lucrativos 21 de dezembro de 2022, 10h15 Por Tábata Viapiana Originalmente, afirmou Palma, havia o entendimento no TJ-SP de que associações sem fins lucrativos, independentemente da atividade econômica realizada,...

Exigência de curatela para aposentadoria por doença mental é inconstitucional

CONTRA A DIGNIDADE Exigência de curatela para aposentadoria por doença mental é inconstitucional 20 de dezembro de 2022, 8h23 Lewandowski argumentou que a norma do Distrito Federal entra em confronto com a dignidade da pessoa humana, na medida em que o Estatuto da Pessoa com Deficiência prima pela...